Como Declarar Ações e ETFs no Imposto de Renda 2026: Passo a Passo Completo

Pessoa calculando como declarar ações no imposto de renda 2026 com documentos e computador na mesa

A declaração do Imposto de Renda 2026 traz algumas novidades importantes para quem investe em ações e ETFs na bolsa brasileira. Se você possui investimentos no mercado de capitais, é fundamental saber como declarar ações imposto de renda 2026 de forma correta para evitar problemas com a Receita Federal.

Com a Selic ainda em patamar elevado de 14,75% ao ano, muitos investidores têm diversificado suas carteiras incluindo ações e ETFs. Porém, quando chega a época da declaração anual, surgem dúvidas sobre como informar corretamente esses investimentos, os proventos recebidos e os ganhos obtidos com as vendas.

Neste guia completo, você aprenderá o passo a passo detalhado para declarar todos os seus investimentos em renda variável, desde o cadastro dos bens até o recolhimento dos impostos devidos. Este artigo faz parte da nossa série especial sobre Declaração de Imposto de Renda 2026, onde abordamos todas as novidades e mudanças para este ano.

Como Declarar Ações na Ficha Bens e Direitos

O primeiro passo para declarar suas ações corretamente é cadastrá-las na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Este processo deve ser feito com muito cuidado, pois qualquer erro pode gerar inconsistências na sua declaração.

Código e Grupo para Ações

Para declarar ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN), você deve utilizar:

  • Grupo: 03 – Participações Societárias
  • Código: 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
  • Localização: 105 – Brasil

É importante destacar que ações ON e PN da mesma empresa devem ser declaradas em itens separados, mesmo que sejam do mesmo emissor. Por exemplo, se você possui PETR4 e PETR3, cada tipo deve ter seu próprio registro na declaração.

Valor a Ser Declarado

Um erro muito comum é declarar as ações pelo valor de mercado atual. As ações devem sempre ser declaradas pelo custo de aquisição, incluindo corretagem e emolumentos pagos na compra. Este valor permanece fixo até que você venda as ações ou faça novas aquisições.

Importante: Nunca declare ações pelo valor de mercado. Use sempre o preço médio de aquisição, incluindo todos os custos de transação (corretagem, emolumentos, taxa de liquidação).

Cálculo do Preço Médio

Quando você compra a mesma ação em datas diferentes, deve calcular o preço médio ponderado. Vamos a um exemplo prático:

Exemplo:

  • 1ª compra: 100 ações VALE3 a R$ 50,00 = R$ 5.000,00 + R$ 15,00 (custos) = R$ 5.015,00
  • 2ª compra: 200 ações VALE3 a R$ 55,00 = R$ 11.000,00 + R$ 20,00 (custos) = R$ 11.020,00
  • Preço médio: (R$ 5.015,00 + R$ 11.020,00) ÷ 300 ações = R$ 53,45 por ação
  • Valor total a declarar: R$ 16.035,00

Declaração de ETFs: Regras Específicas

Os ETFs (Exchange Traded Funds) possuem classificação própria na declaração do Imposto de Renda e seguem regras tributárias diferentes das ações tradicionais.

Código para ETFs

Para declarar ETFs, utilize:

  • Grupo: 07 – Fundos
  • Código: 06 – Fundo de Índice de Ações negociado em Bolsa (ETF)
  • Localização: 105 – Brasil

Assim como as ações, os ETFs devem ser declarados pelo custo de aquisição, incluindo todos os custos de transação. Cada ETF deve ter seu próprio registro na ficha Bens e Direitos.

Diferenças Tributárias dos ETFs

Uma diferença crucial entre ETFs e ações é que os ETFs não possuem a isenção de R$ 20.000 mensais. Isso significa que qualquer ganho obtido na venda de ETFs está sujeito à tributação de 15%, independentemente do valor vendido no mês.

Como Declarar Dividendos e Proventos

Os proventos recebidos de ações e ETFs devem ser declarados de acordo com sua natureza específica. Cada tipo de provento possui tratamento tributário distinto.

Dividendos

Os dividendos são isentos de Imposto de Renda para a pessoa física e devem ser declarados em:

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Código: 09 – Lucros e dividendos recebidos

Na descrição, informe o nome da empresa pagadora e o CNPJ. Some todos os dividendos recebidos da mesma empresa durante o ano-calendário 2025.

Juros Sobre Capital Próprio (JSCP)

O JSCP tem tributação de 15% retida na fonte e deve ser declarado em:

  • Ficha: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
  • Código: 10 – Juros sobre capital próprio

Informe o valor bruto recebido e o imposto retido na fonte. A empresa já desconta os 15% antes do pagamento, então você não precisa recolher nada adicional.

JSCP em Trânsito

Quando há JSCP aprovado mas ainda não pago até 31 de dezembro, declare como:

  • Ficha: Bens e Direitos
  • Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos
  • Código: 07 – Créditos decorrentes de depósitos, empréstimos e financiamentos

Bonificações em Ações

As bonificações recebidas em ações devem ser declaradas como:

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Código: 18 – Incorporação de reservas ao capital/bonificação em ações

Lembre-se de atualizar também a quantidade de ações na ficha Bens e Direitos, mantendo o mesmo custo médio por ação.

Tipo de ProventoFichaCódigoTributação
DividendosRendimentos Isentos09Isento
JSCPTributação Exclusiva1015% retido na fonte
BonificaçãoRendimentos Isentos18Isento
JSCP em TrânsitoBens e Direitos99/0715% quando receber

Tributação na Venda de Ações: Regra dos R$ 20.000

A tributação sobre ganhos de capital em ações segue a famosa “regra dos R$ 20.000”, que é uma das principais dúvidas dos investidores na hora de declarar ações imposto de renda 2026.

Como Funciona a Isenção

A regra é simples: se o valor total das vendas de ações no mês for igual ou inferior a R$ 20.000 e houver lucro, este ganho é isento de Imposto de Renda. Se ultrapassar R$ 20.000 com lucro, há tributação de 15% sobre todo o ganho do mês.

Exemplo prático:

  • Vendas em janeiro: R$ 18.000 com lucro de R$ 2.000 = Isento
  • Vendas em fevereiro: R$ 25.000 com lucro de R$ 3.000 = Tributável 15%

Declaração de Ganhos Isentos

Os ganhos isentos pela regra dos R$ 20.000 devem ser declarados em:

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Código: 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações em bolsa de valores

Recolhimento do Imposto Devido

Quando há tributação, o imposto deve ser recolhido através de DARF:

  • Código: 6015
  • Prazo: Último dia útil do mês seguinte ao da venda
  • Alíquota: 15% sobre o ganho líquido

Atenção: ETFs não possuem a isenção de R$ 20.000. Qualquer ganho na venda de ETFs está sujeito à tributação de 15%, independentemente do valor vendido.

Day-Trade: Regras Especiais de Tributação

As operações de day-trade (compra e venda no mesmo dia) possuem tributação específica e mais rigorosa que as operações comuns.

Alíquota do Day-Trade

O day-trade é tributado à alíquota de 20% sobre o ganho líquido, independentemente do valor negociado. Não há isenção para operações de day-trade.

Recolhimento e Declaração

O imposto sobre day-trade deve ser recolhido mensalmente através de DARF código 6015, até o último dia útil do mês seguinte. Na declaração anual, os ganhos devem ser informados na ficha “Renda Variável”.

Aluguel de Ações: Como Declarar

O aluguel de ações é uma estratégia cada vez mais utilizada pelos investidores para gerar renda adicional com suas posições. A tributação e declaração seguem regras específicas.

Tributação do Aluguel

Os rendimentos do aluguel de ações são tributados como:

  • Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
  • Código: 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
  • CNPJ: 09.346.601/0001-25 (B3 S.A.)

A B3 retém 15% de Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos do aluguel. Este valor pode ser deduzido do imposto devido na declaração anual.

Controle das Posições Alugadas

É importante manter controle rigoroso das ações alugadas, pois durante o período de aluguel você não tem direito aos proventos distribuídos pela empresa. Estes proventos ficam com o tomador do aluguel.

Operações Comuns vs Day-Trade: Principais Diferenças

Entender a diferença entre operações comuns e day-trade é fundamental para a correta tributação e declaração dos seus investimentos em renda variável.

Operações Comuns

São consideradas operações comuns aquelas onde há intervalo de pelo menos um dia entre a compra e a venda. Características:

  • Isenção para vendas até R$ 20.000 mensais (apenas ações)
  • Alíquota de 15% sobre ganhos acima de R$ 20.000 mensais
  • Compensação de prejuízos permitida
  • ETFs sempre tributados a 15%, sem isenção

Day-Trade

Operações realizadas no mesmo dia (compra e venda). Características:

  • Alíquota fixa de 20% sobre ganhos
  • Sem isenção, independente do valor
  • Prejuízos só compensam com ganhos de day-trade
  • Recolhimento mensal obrigatório
CaracterísticaOperações ComunsDay-Trade
Isenção AçõesAté R$ 20.000/mêsNão há
Alíquota Ações15%20%
Isenção ETFsNão háNão há
Alíquota ETFs15%20%
Compensação PrejuízosEntre operações comunsApenas entre day-trade

Documentos Necessários e Organização

Para fazer uma declaração correta e completa, é essencial manter a documentação organizada durante todo o ano. Isso facilitará muito o processo quando chegar a época de declarar.

Documentos Obrigatórios

Mantenha sempre em arquivo:

  1. Notas de corretagem: Todas as operações de compra e venda
  2. Extratos da corretora: Posição consolidada e movimentação mensal
  3. Informes de rendimentos: Dividendos, JSCP e outros proventos
  4. DARFs recolhidas: Comprovantes de pagamento de impostos
  5. Demonstrativo de apuração: Controle mensal de ganhos e perdas

Planilha de Controle

Recomenda-se manter uma planilha de controle com:

  • Data e valor de cada operação
  • Preço médio atualizado de cada ação/ETF
  • Proventos recebidos por empresa
  • Cálculo mensal de ganhos/perdas
  • Impostos devidos e recolhidos

Erros Comuns e Como Evitá-los

Conhecer os erros mais frequentes na declaração de ações e ETFs pode ajudar você a evitar problemas com a Receita Federal.

Principais Erros

  1. Declarar pelo valor de mercado: Use sempre o custo de aquisição
  2. Não incluir custos de transação: Corretagem e emolumentos fazem parte do custo
  3. Misturar ON e PN: Cada tipo deve ter registro separado
  4. Esquecer de declarar proventos: Todos os rendimentos devem ser informados
  5. Não recolher imposto no prazo: DARF deve ser paga até o último dia útil do mês seguinte

Como Evitar Inconsistências

Para evitar inconsistências na sua declaração:

  • Confira se o valor declarado em Bens e Direitos confere com os extratos
  • Verifique se todos os proventos foram declarados corretamente
  • Certifique-se de que os ganhos tributáveis foram informados
  • Mantenha documentação comprobatória de todas as informações

Novidades e Mudanças para 2026

Para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), as principais regras tributárias para ações e ETFs permanecem inalteradas. As alíquotas continuam as mesmas:

  • Operações comuns: 15% (ações com isenção até R$ 20.000/mês)
  • Day-trade: 20%
  • ETFs: 15% sem isenção
  • JSCP: 15% retido na fonte

Com a Selic ainda em patamar elevado de 14,75% ao ano, muitos investidores têm optado por investimentos em renda fixa para aproveitar os juros altos, mas é importante manter a diversificação da carteira.

Lembrete importante: As informações sobre rentabilidade passada não garantem resultados futuros. Todo investimento envolve riscos, e é fundamental buscar orientação adequada antes de tomar decisões de investimento.

Considerações Finais

Declarar ações e ETFs no Imposto de Renda 2026 requer atenção aos detalhes e organização durante todo o ano. Seguindo as orientações deste guia, você conseguirá fazer sua declaração de forma correta e evitar problemas com a Receita Federal.

Lembre-se sempre de declarar os investimentos pelo custo de aquisição, incluir todos os custos de transação, e manter controle rigoroso dos proventos recebidos e impostos devidos. A regra dos R$ 20.000 para ações e a ausência desta isenção para ETFs são pontos cruciais que não podem ser esquecidos.

O mercado de capitais brasileiro oferece excelentes oportunidades de investimento, mesmo com a Selic em 14,75%. Porém, é fundamental cumprir todas as obrigações tributárias para manter seus investimentos em dia com o Fisco.

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PF

Pedro Fagundes

Educador financeiro, investidor de renda variável desde 2010, possui MBA em Investimentos e Private Banking e certificação CPA 20 da Anbima. Atualmente possui o canal O Investimento Certo no Youtube, que possui como uma das suas principais missões ajudar e transformar a vida de milhares de pessoas que hoje encontram-se com pouco conhecimento sobre finanças através dos seus materiais e conhecimentos ensinados de forma gratuita e simplificada.