Calculadora de dividendos e FIIs

Quanto um patrimônio paga de renda por mês a um dado dividend yield, e quanto seria preciso ter para receber a renda que você quer.

Atualizado em

Com investidos a um dividend yield de ao ano.

Investido
Dividend yield

Quanto isso paga

Renda bruta distribuída, antes de qualquer imposto que a sua situação exija — a seção sobre tributação abaixo diz quando ela é isenta e quando não é.

Renda mensal R$ 666,67 a renda do ano dividida por 12
Renda por ano R$ 8.000,00 R$ 100.000,00 × 8%
Renda mensal por faixa de dividend yieldo seu: 8% ao ano
R$ 333,33R$ 500,00R$ 666,67R$ 833,33R$ 1.000,00
4%6%8%10%12%

O caminho inverso

Para receber por mês, preciso ter

R$ 450.000,00 R$ 36.000,00 por ano ÷ 8% de dividend yield

Como calculamos

O dividend yield é uma taxa anual: é a soma dos proventos que um ativo pagou nos últimos doze meses dividida pelo preço da cota ou da ação. Um FII negociado a R$ 100 que distribuiu R$ 8 em doze meses tem yield de 8% ao ano. A conta desta página é a inversão direta disso — renda no ano é o valor investido vezes o yield, e a renda mensal é a renda do ano dividida por doze.

Dividir por doze é uma média, e vale dizer por quê: os FIIs costumam pagar todo mês, mas o valor varia; as ações pagam em datas irregulares, às vezes duas ou três vezes por ano. O número mensal desta página é o que cairia por mês se a distribuição fosse uniforme — é uma referência de planejamento, não um extrato.

E o aviso mais importante da página: dividend yield é histórico e não é garantido. Ele olha para trás. Um yield alto pode ser um dividendo que subiu, mas também pode ser um preço que caiu — o denominador encolheu — o que costuma indicar exatamente o contrário de uma boa notícia. Nenhuma empresa e nenhum fundo é obrigado a repetir a distribuição do ano passado, e um FII que vendeu um imóvel distribui um lucro que não se repete. Por isso esta calculadora pede o yield como premissa sua: ela não sugere um número, porque não existe um número honesto para sugerir.

Quanto se paga de imposto sobre dividendos

FIIs. Os rendimentos distribuídos por Fundos de Investimento Imobiliário (e pelos Fiagro) são isentos de imposto de renda para pessoa física — na fonte e na declaração — pelo art. 3º, III, da Lei 11.033/2004. A isenção não é automática: o § 1º do mesmo artigo (antigo parágrafo único, renumerado pela Lei 14.754/2023) exige três condições. As cotas têm de ser admitidas à negociação exclusivamente em bolsa ou em mercado de balcão organizado (o próprio inciso III); o fundo precisa ter no mínimo 100 cotistas (inciso I, na redação dada pela Lei 14.754/2023 — eram 50 até então); e o benefício não é concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% ou mais do total emitido, ou que lhe deem direito a mais de 10% dos rendimentos do fundo (inciso II). A mesma lei acrescentou um inciso III que estende a exclusão ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas que passem de 30%. Vale lembrar que a isenção é do rendimento distribuído: o ganho de capital na venda da cota é tributado em 20%, pela IN RFB 1.585/2015, art. 57, sem a faixa de isenção que existe nas ações.

Ações. Lucros e dividendos continuam fora da incidência do imposto de renda na fonte e na declaração, pelo art. 10 da Lei 9.249/1995 — mas com uma novidade que vale desde janeiro de 2026: a Lei 15.270/2025 inseriu o art. 6º-A na Lei 9.250/1995, e o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês passou a sofrer retenção na fonte de 10% sobre o total pago, sem dedução nenhuma da base. Abaixo desse patamar mensal, por pagador, nada muda.

Juros sobre capital próprio. O JCP nunca foi isento: ele é despesa dedutível para a empresa e rendimento tributado para quem recebe. A alíquota de retenção na fonte está no art. 9º, § 2º, da Lei 9.249/1995 e subiu de 15% para 17,5% pela Lei Complementar 224, de 26 de dezembro de 2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Por isso um provento anunciado como JCP não vale o mesmo que um dividendo do mesmo valor: o que cai na conta é o valor líquido da retenção.

Esta página calcula a renda bruta distribuída. O que sobra depois depende de qual dos três casos acima é o seu, e dessas regras nenhuma calculadora consegue adivinhar — é o tipo de coisa que vale conferir com a sua corretora ou com um contador antes de contar com o dinheiro.

Quanto rende por mês em dividendos

Renda mensal bruta por valor investido e por dividend yield.

Renda mensal bruta por valor investido e por dividend yield
Investido6% ao ano8% ao ano10% ao ano
R$ 10.000,00R$ 50,00R$ 66,67R$ 83,33
R$ 100.000,00R$ 500,00R$ 666,67R$ 833,33
R$ 1.000.000,00R$ 5.000,00R$ 6.666,67R$ 8.333,33

Perguntas frequentes

Quanto preciso ter investido para receber R$ 5.000,00 por mês de dividendos?

Divida a renda anual desejada pelo dividend yield que você considera realista. Para R$ 5.000,00 por mês, a renda anual é R$ 60.000,00, e a um yield de 8% ao ano o patrimônio necessário é R$ 750.000,00. O campo do caminho inverso nesta página faz essa conta com o yield e a renda que você escrever.

Dividendos de FII são isentos de imposto de renda?

Os rendimentos distribuídos são isentos para pessoa física pelo art. 3º, III, da Lei 11.033/2004, desde que três condições sejam atendidas: as cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, o fundo com no mínimo 100 cotistas (o mínimo subiu de 50 para 100 pela Lei 14.754/2023) e o cotista com menos de 10% das cotas do fundo. A isenção vale para o rendimento mensal; o ganho na venda da cota é tributado à parte.

Dividendos de ações passaram a ser tributados?

Continuam fora da incidência do imposto de renda pelo art. 10 da Lei 9.249/1995, com uma exceção que vale desde janeiro de 2026: pagamentos acima de R$ 50 mil feitos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física em um mesmo mês passaram a sofrer retenção na fonte de 10%, pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. Abaixo desse valor mensal, por pagador, nada mudou.

Qual a diferença entre dividendo e juros sobre capital próprio?

Para a empresa, o JCP é despesa dedutível e o dividendo não é. Para quem recebe, o dividendo não sofre retenção na fonte dentro do limite mensal por pagador e o JCP sofre, sempre, pela regra do art. 9º da Lei 9.249/1995 — cuja alíquota foi elevada pela Lei Complementar 224/2025 a partir de 2026. Na prática, um provento anunciado como JCP entrega menos do que um dividendo do mesmo valor anunciado.

Um dividend yield alto é sempre bom sinal?

Não. O yield é a distribuição dos últimos doze meses dividida pelo preço atual, então ele sobe tanto quando o dividendo aumenta quanto quando o preço cai. Um yield muito acima dos pares do setor costuma ser o segundo caso, ou uma distribuição que não se repete, como o lucro de um FII que vendeu um imóvel. Vale sempre olhar de onde veio a distribuição antes de projetá-la para a frente.