Calculadora de imposto de renda na renda fixa
Quanto sai de IOF e de imposto de renda em um resgate, pela tabela regressiva, e quanto de fato cai na sua conta.
Atualizado em
Apliquei e resgatei brutos depois de dias.
O demonstrativo do resgate
A conta na ordem da lei: o IOF sai primeiro e reduz a base do imposto de renda.
Recalcule ajustando os valores; a simulação interativa não carregou.
O resgate é menor que o valor aplicado: não há rendimento, e sem rendimento não há IOF nem imposto de renda a pagar.
Em fundos, parte deste imposto já foi antecipada pelo come-cotas, no último dia útil de maio e de novembro. No resgate, a corretora cobra apenas a diferença — o total do imposto sobre o período é o que está acima.
A tabela do imposto de renda
O imposto de renda sobre renda fixa é regressivo: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota. Ela incide sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e o prazo é contado em dias corridos — por isso doze meses são 365 dias e já caem na faixa de 17,5%, e não na de 20%. Fonte: Lei 11.033/2004, art. 1º.
| Prazo da aplicação | Alíquota | Faixa do seu prazo |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | |
| De 181 a 360 dias | 20% | o seu prazo |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | |
| Acima de 720 dias | 15% |
A tabela do IOF
O IOF só existe em resgates com menos de 30 dias, e também incide sobre o rendimento. No primeiro dia ele leva 96% do que rendeu e vai caindo até zerar no trigésimo — é o que torna quase inútil aplicar por uma ou duas semanas em um produto tributado. Fonte: Decreto 6.306/2007, art. 32 e Anexo.
| Dia do resgate | IOF sobre o rendimento |
|---|---|
| 1 | 96% |
| 2 | 93% |
| 3 | 90% |
| 4 | 86% |
| 5 | 83% |
| 6 | 80% |
| 7 | 76% |
| 8 | 73% |
| 9 | 70% |
| 10 | 66% |
| 11 | 63% |
| 12 | 60% |
| 13 | 56% |
| 14 | 53% |
| 15 | 50% |
| Dia do resgate | IOF sobre o rendimento |
|---|---|
| 16 | 46% |
| 17 | 43% |
| 18 | 40% |
| 19 | 36% |
| 20 | 33% |
| 21 | 30% |
| 22 | 26% |
| 23 | 23% |
| 24 | 20% |
| 25 | 16% |
| 26 | 13% |
| 27 | 10% |
| 28 | 6% |
| 29 | 3% |
| 30 | 0% |
Como calculamos
A conta segue a ordem da legislação, e a ordem importa. Primeiro apuramos o rendimento: o valor bruto do resgate menos o valor aplicado. Se ele for negativo não há base de cálculo nenhuma — prejuízo não paga imposto.
Sobre esse rendimento incide o IOF, se o resgate acontecer antes do trigésimo dia. Em seguida, o imposto de renda incide sobre o rendimento já líquido de IOF: o IOF reduz a base do imposto de renda, e não o contrário. O que cai na conta é o valor bruto menos as duas cobranças.
Os dois impostos são retidos na fonte pela instituição financeira, no próprio resgate — você não precisa recolher nada por conta própria. Os valores entram na sua declaração anual como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, com o informe que o banco ou a corretora emite.
LCI e LCA são isentas de imposto de renda para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º, incisos II e IV). A poupança também é isenta, mas por uma lei diferente — Lei 8.981/1995, art. 68, III: a Lei 11.033/2004 não menciona poupança. É por isso que uma LCI de 90% do CDI costuma render mais, na prática, que um CDB de 100% do mesmo CDI: sobre a LCI não incide nada. CRI, CRA, debêntures incentivadas e fundos imobiliários têm isenções próprias, com condições diferentes, e não estão nesta calculadora.
Perguntas frequentes
O imposto incide sobre tudo que resgatei ou só sobre o rendimento?
Só sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000, a base de cálculo é R$ 1.000 — o dinheiro que você já tinha não é tributado outra vez. É por isso que a alíquota efetiva sobre o total resgatado é sempre muito menor que os 15% a 22,5% da tabela.
Qual é a alíquota depois de dois anos?
15%, a menor da tabela, a partir do dia 721. As faixas são: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. O prazo é contado em dias corridos desde a aplicação, e não em meses — resgatar no dia 720 e no dia 721 são duas contas diferentes sobre o mesmo rendimento.
Quando o IOF é cobrado?
Apenas em resgates com menos de 30 dias de aplicação, sobre o rendimento, pela tabela do Anexo do Decreto 6.306/2007. No primeiro dia ele leva 96% do que rendeu, no décimo quinto 50%, no vigésimo nono 3% e no trigésimo zera. Aplicações isentas de imposto de renda, como LCI e poupança, não pagam IOF nesta calculadora.
Preciso declarar esse rendimento no imposto de renda?
Sim, mas sem pagar nada de novo: o imposto já foi retido na fonte. O rendimento entra na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com os valores do informe de rendimentos que a instituição financeira envia até o fim de fevereiro. O saldo da aplicação em 31 de dezembro entra em bens e direitos.
LCI e LCA pagam imposto?
Não, para pessoa física: são isentas pelo art. 3º, incisos II e IV, da Lei 11.033/2004. A poupança também é isenta, mas por uma lei diferente — Lei 8.981/1995, art. 68, III. Escolha a aplicação nos botões acima e o demonstrativo mostra o rendimento inteiro chegando à sua conta, sem IOF nem imposto de renda.