Calculadora de imposto de renda na renda fixa

Quanto sai de IOF e de imposto de renda em um resgate, pela tabela regressiva, e quanto de fato cai na sua conta.

Atualizado em

Apliquei e resgatei brutos depois de dias.

Prazo (dias)
Aplicação

O demonstrativo do resgate

A conta na ordem da lei: o IOF sai primeiro e reduz a base do imposto de renda.

Valor bruto do resgateR$ 11.000,00
Rendimento no períodobruto menos o valor aplicadoR$ 1.000,00
IOFzero a partir de 30 diasR$ 0,00
Imposto de renda20% sobre o rendimento já líquido de IOFR$ 200,00
Você recebeR$ 10.800,00
A tabela regressiva do IRo seu prazo: 181 a 360, alíquota de 20%
22,50%20,00%17,50%15,00%
até 180 dias181 a 360361 a 720acima de 720

A tabela do imposto de renda

O imposto de renda sobre renda fixa é regressivo: quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota. Ela incide sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e o prazo é contado em dias corridos — por isso doze meses são 365 dias e já caem na faixa de 17,5%, e não na de 20%. Fonte: Lei 11.033/2004, art. 1º.

Alíquotas do imposto de renda na renda fixa por prazo de aplicação
Prazo da aplicaçãoAlíquotaFaixa do seu prazo
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%o seu prazo
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

A tabela do IOF

O IOF só existe em resgates com menos de 30 dias, e também incide sobre o rendimento. No primeiro dia ele leva 96% do que rendeu e vai caindo até zerar no trigésimo — é o que torna quase inútil aplicar por uma ou duas semanas em um produto tributado. Fonte: Decreto 6.306/2007, art. 32 e Anexo.

IOF regressivo sobre o rendimento, do dia 1 ao dia 15 de aplicação
Dia do resgateIOF sobre o rendimento
196%
293%
390%
486%
583%
680%
776%
873%
970%
1066%
1163%
1260%
1356%
1453%
1550%
IOF regressivo sobre o rendimento, do dia 16 ao dia 30 de aplicação
Dia do resgateIOF sobre o rendimento
1646%
1743%
1840%
1936%
2033%
2130%
2226%
2323%
2420%
2516%
2613%
2710%
286%
293%
300%

Como calculamos

A conta segue a ordem da legislação, e a ordem importa. Primeiro apuramos o rendimento: o valor bruto do resgate menos o valor aplicado. Se ele for negativo não há base de cálculo nenhuma — prejuízo não paga imposto.

Sobre esse rendimento incide o IOF, se o resgate acontecer antes do trigésimo dia. Em seguida, o imposto de renda incide sobre o rendimento já líquido de IOF: o IOF reduz a base do imposto de renda, e não o contrário. O que cai na conta é o valor bruto menos as duas cobranças.

Os dois impostos são retidos na fonte pela instituição financeira, no próprio resgate — você não precisa recolher nada por conta própria. Os valores entram na sua declaração anual como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte, com o informe que o banco ou a corretora emite.

LCI e LCA são isentas de imposto de renda para pessoa física (Lei 11.033/2004, art. 3º, incisos II e IV). A poupança também é isenta, mas por uma lei diferente — Lei 8.981/1995, art. 68, III: a Lei 11.033/2004 não menciona poupança. É por isso que uma LCI de 90% do CDI costuma render mais, na prática, que um CDB de 100% do mesmo CDI: sobre a LCI não incide nada. CRI, CRA, debêntures incentivadas e fundos imobiliários têm isenções próprias, com condições diferentes, e não estão nesta calculadora.

Perguntas frequentes

O imposto incide sobre tudo que resgatei ou só sobre o rendimento?

Só sobre o rendimento. Se você aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000, a base de cálculo é R$ 1.000 — o dinheiro que você já tinha não é tributado outra vez. É por isso que a alíquota efetiva sobre o total resgatado é sempre muito menor que os 15% a 22,5% da tabela.

Qual é a alíquota depois de dois anos?

15%, a menor da tabela, a partir do dia 721. As faixas são: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720 e 15% acima de 720 dias. O prazo é contado em dias corridos desde a aplicação, e não em meses — resgatar no dia 720 e no dia 721 são duas contas diferentes sobre o mesmo rendimento.

Quando o IOF é cobrado?

Apenas em resgates com menos de 30 dias de aplicação, sobre o rendimento, pela tabela do Anexo do Decreto 6.306/2007. No primeiro dia ele leva 96% do que rendeu, no décimo quinto 50%, no vigésimo nono 3% e no trigésimo zera. Aplicações isentas de imposto de renda, como LCI e poupança, não pagam IOF nesta calculadora.

Preciso declarar esse rendimento no imposto de renda?

Sim, mas sem pagar nada de novo: o imposto já foi retido na fonte. O rendimento entra na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com os valores do informe de rendimentos que a instituição financeira envia até o fim de fevereiro. O saldo da aplicação em 31 de dezembro entra em bens e direitos.

LCI e LCA pagam imposto?

Não, para pessoa física: são isentas pelo art. 3º, incisos II e IV, da Lei 11.033/2004. A poupança também é isenta, mas por uma lei diferente — Lei 8.981/1995, art. 68, III. Escolha a aplicação nos botões acima e o demonstrativo mostra o rendimento inteiro chegando à sua conta, sem IOF nem imposto de renda.