Quanto de imposto você deve pelas vendas do mês

Lance as vendas de ações, FIIs, ETFs e BDRs de um mês: a calculadora aplica a isenção dos R$ 20 mil, as alíquotas de 15% e 20%, a compensação de prejuízos entre as operações e o IRRF, e diz o DARF, o código e o vencimento.

Tabelas legais (IN RFB 1.585/2015 · Lei 11.033/2004). Página atualizada em . Como calculamos. Mantida por O Investimento Certo, de Pedro Fagundes.

Em fiz estas operações:

As operações do mês

Uma linha por tipo de venda: o total vendido e o resultado (lucro ou prejuízo, com o sinal). O IRRF é o imposto que a corretora já reteve e aparece na nota. Até 6 linhas; elas ficam guardadas só no seu navegador.

A apuração, por modalidade

ganhos e perdas só se compensam dentro da mesma modalidade

Operações comuns (ações, ETFs e BDRs)

  • GanhosR$ 2.000,00
  • = Base de cálculoR$ 2.000,00
  • Imposto a 15,00%R$ 300,00
  • (−) IRRF já retidoR$ 1,25
  • = A pagarR$ 298,75

FIIs e Fiagros

  • GanhosR$ 500,00
  • = Base de cálculoR$ 500,00
  • Imposto a 20,00%R$ 100,00
  • (−) IRRF já retidoR$ 0,25
  • = A pagarR$ 99,75
  • DARF do mês, código 6015R$ 398,50
  • Vencimento30/10/2026

As regras, em uma página

Quem vende ações, FIIs, ETFs ou BDRs com lucro apura o imposto por conta própria, mês a mês, e paga por DARF até o último dia útil do mês seguinte. Nas operações comuns (compra num dia, venda em outro) a alíquota é de 15% sobre o ganho líquido do mês. No day trade (compra e venda no mesmo dia, do mesmo papel, na mesma corretora) é 20%. Em FIIs e Fiagros é 20% sobre o ganho, sem a isenção. Prejuízos compensam ganhos da mesma modalidade, neste mês ou nos seguintes, sem prazo.

A isenção dos R$ 20 mil

Se a soma das suas vendas de ações em operações comuns no mês ficou em R$ 20.000,00 ou menos, o ganho dessas vendas é isento. A conta é pelo valor vendido, não pelo lucro; é por mês; e é só para ações no mercado à vista: ETFs, BDRs, FIIs e day trade não têm isenção. Um prejuízo em mês isento continua valendo para compensar meses futuros.

O IRRF da corretora

A corretora retém 0,005% sobre as vendas comuns (o "dedo-duro", que avisa a Receita) e 1% sobre o ganho de day trade. Esses valores aparecem na nota e são abatidos do imposto do mês. Quando o imposto é menor que R$ 10,00, o DARF não é pago naquele mês: o valor soma ao de um mês seguinte, até passar de R$ 10,00.

Como pagar

Pelo Sicalc, no site da Receita Federal (e-CAC ou sicalc.receita.economia.gov.br), código 6015, período de apuração o mês das vendas, vencimento o último dia útil do mês seguinte. Depois do vencimento o Sicalc já calcula a multa (0,33% ao dia, até 20%) e os juros (Selic). Guarde as notas de corretagem: a declaração anual pede o resumo mês a mês na ficha "Renda Variável".

Perguntas frequentes

Quanto de imposto eu pago ao vender ações?

15% sobre o ganho líquido do mês nas operações comuns, quando as vendas de ações do mês passam de R$ 20 mil; 20% no day trade. O exemplo da página: Você vendeu R$ 25.000,00 em ações em operações comuns, acima da isenção de R$ 20 mil. Operações comuns (ações, ETFs e BDRs): ganho líquido de R$ 2.000,00 a 15,00% dá R$ 300,00, menos R$ 1,25 já retidos. FIIs e Fiagros: ganho líquido de R$ 500,00 a 20,00% dá R$ 100,00, menos R$ 0,25 já retidos. O DARF (código 6015) de R$ 398,50 vence em 30/10/2026.

Vendi menos de R$ 20 mil em ações e também um FII. Pago imposto?

Sobre as ações, não. Sobre o FII, sim: 20% do ganho, mesmo com venda pequena, porque FIIs não têm a isenção.

Tive prejuízo. Preciso fazer alguma coisa?

Não há DARF, mas anote o prejuízo: ele abate ganhos futuros da mesma modalidade (comum com comum, day trade com day trade, FII com FII), sem prazo, desde que informado na declaração anual.

O que acontece se eu não pagar o DARF?

Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic. A Receita cruza o IRRF retido pela corretora com a sua declaração, e a venda sem apuração aparece.

A calculadora guarda minhas operações?

Só no seu navegador, para você voltar ao mês depois. Nada vai para o servidor. O botão Limpar apaga.

Fontes: Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 (arts. 56 a 64); Lei nº 11.033/2004, art. 3º; Lei nº 8.981/1995, art. 72. Esta página é informativa e não substitui a orientação de um contador.

Imagem do topo ilustrativa, de banco de imagens.