Quanto de imposto de renda sai do seu salário em 2026
A conta da Receita Federal linha a linha: o INSS, os dependentes, a faixa da tabela e o redutor de 2026 que zera o imposto até R$ 5 mil. Por mês, no salário, ou por ano, na declaração.
Tabelas legais (Lei 15.270/2025 · Tabelas da Receita Federal 2026 · Portaria MPS/MF 13/2026). Página atualizada em . Como calculamos. Mantida por O Investimento Certo, de Pedro Fagundes.
Ganho por mês, tenho dependentes e pago de pensão.
As deduções legais
A conta, linha a linha
pelo desconto simplificado
- Rendimentos tributáveisR$ 5.000,00
- (−) Desconto simplificadoR$ 607,20
- = Base de cálculoR$ 4.392,80
- Faixa da tabela22,50%, parcela a deduzir R$ 675,49
- Imposto pela tabelaR$ 312,89
- (−) Redutor de 2026 (Lei 15.270)R$ 312,89
- = Imposto devidoisento
- Salário líquido de INSS e impostoR$ 4.498,49
Pelas deduções legais, o imposto seria R$ 23,78.
O que mudou em 2026
A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou um redutor do imposto a partir de janeiro de 2026. Quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês recebe uma redução de até R$ 312,89, o bastante para zerar o imposto de quem usa o desconto simplificado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui aos poucos, pela fórmula 978,62 − 0,133145 × rendimentos, até sumir. A tabela progressiva em si não mudou: as faixas e as alíquotas de 2026 são as mesmas desde maio de 2025. Na declaração anual o redutor é de até R$ 2.694,15 para rendimentos de até R$ 60 mil, e decresce até R$ 88.200.
Por que R$ 5 mil nem sempre dá imposto zero
O redutor é limitado a R$ 312,89 e ao imposto da tabela. Com salário de R$ 5.000 e o desconto simplificado de R$ 607,20, a base de cálculo é R$ 4.392,80 e o imposto da tabela é exatamente R$ 312,89: zera. Pelas deduções legais, com apenas o INSS de R$ 501,51, a base é maior e o imposto da tabela é R$ 336,67; o redutor tira R$ 312,89 e sobram R$ 23,78. Por isso a opção "a que paga menos" existe: a calculadora faz as duas contas e mostra a menor, e diz qual foi.
As tabelas de 2026
Tabela progressiva mensal (a partir de janeiro de 2026)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 |
Tabela progressiva anual (ano-calendário 2026, declaração de 2027)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | isento | — |
| De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80 | 7,50% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15,00% | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,50% | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,50% | R$ 10.904,66 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano). Desconto simplificado: R$ 607,20 por mês (R$ 17.640,00 por ano). Educação: até R$ 3.561,50 por ano por pessoa. Despesas médicas: sem limite, só na declaração. Previdência privada (PGBL e FAPI): até 12% dos rendimentos tributáveis. INSS do empregado em 2026 (Portaria MPS/MF 13/2026): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até R$ 8.475,55, por faixa.
Como calculamos
Base de cálculo = rendimentos tributáveis − INSS − dependentes − pensão − previdência (e, no ano, saúde e educação); ou rendimentos − desconto simplificado. Imposto da tabela = base × alíquota da faixa − parcela a deduzir. Redutor de 2026 pelos rendimentos tributáveis brutos, limitado ao imposto da tabela. Imposto devido = imposto da tabela − redutor. No mês, é o que o empregador retém na fonte; no ano, é o imposto da declaração antes de abater o que já foi retido.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5 mil está isento em 2026?
Na prática, sim, se usar o desconto simplificado: o imposto da tabela fica em R$ 312,89 e o redutor zera. Com deduções menores que R$ 607,20 (só o INSS, por exemplo), sobra um resto pequeno. Acima de R$ 5.000,01 a redução diminui aos poucos e some em R$ 7.350.
O redutor vale para o 13º salário?
Sim. A Lei 15.270/2025 diz que a redução também se aplica ao imposto retido na fonte sobre o 13º salário.
O que entra em "rendimentos tributáveis"?
Salário, pró-labore, aposentadoria, aluguéis recebidos, pensão recebida e rendimentos do trabalho sem vínculo. Não entram os isentos (FGTS, indenizações, poupança, LCI e LCA, dividendos até o limite) nem os de tributação exclusiva (13º, renda fixa tributada, ganho em ações).
Deduções legais ou desconto simplificado: qual escolher?
A que resulta em menos imposto, e a calculadora faz as duas. O simplificado compensa quando INSS, dependentes, pensão, saúde e educação somam menos que R$ 607,20 no mês ou R$ 17.640 no ano.
Esse é o valor que aparece no meu holerite?
É a conta da Receita para o IRRF; o holerite segue a mesma regra. Diferenças pequenas vêm de descontos que o empregador considera (vale-transporte não entra; previdência da empresa pode entrar) e de arredondamentos. Informe o INSS exatamente como está no holerite para bater o valor.
Fontes: Receita Federal, Tabelas 2026 (gov.br/receitafederal); Lei nº 15.270, de 26/11/2025; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
Imagem do topo ilustrativa, de banco de imagens.