Guia do Imposto de Renda 2026

Quem é obrigado a declarar, até quando, e como informar cada investimento (Tesouro, CDB, LCI, FIIs, ações, dividendos, JCP) na declaração de 2026, que trata do ano de 2025. Com as calculadoras do site onde há conta a fazer.

Tabelas legais (Receita Federal, B3, Banco Central). Página atualizada em . Como calculamos. Mantida por O Investimento Certo, de Pedro Fagundes.

Em uma frase: declara quem teve mais de R$ 35.584,00 de renda tributável em 2025, bens acima de R$ 800 mil ou vendas em bolsa acima de R$ 40 mil; o prazo sem multa vai até 29 de maio de 2026; ações e cotas entram pelo custo, dividendos em isentos, JCP em exclusivos.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Pela Instrução Normativa RFB 2.312/2026, declara quem, em 2025: teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00; fez operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 no ano ou teve ganho líquido com imposto a pagar; tinha bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro; teve ganho de capital na venda de bens; teve receita rural acima de R$ 177.920,00; ou passou a morar no Brasil. Quem tem investimentos no exterior (Lei 14.754/2023) também declara.

Para quem investe, o critério que mais pega é o dos R$ 40 mil em bolsa: quem vendeu R$ 40 mil em ações ou cotas durante o ano declara, mesmo sem lucro. E vale a pena declarar mesmo sem obrigação quando houve imposto retido a restituir.

Prazo e programa

A declaração de 2026 é entregue pelo programa da Receita (Meu Imposto de Renda, no computador, no celular ou no e-CAC) até 29 de maio de 2026; o programa abre no fim de março. Atrasar custa multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74. A declaração pré-preenchida, para quem tem conta gov.br prata ou ouro, já traz os informes da corretora, dos bancos e das empresas; confira cada número antes de enviar.

Os informes que você precisa

Informe de rendimentos do empregador ou do INSS; informe da corretora (posições em 31 de dezembro, rendimentos, dividendos, JCP); informe de cada banco (saldos, CDB, LCI, poupança); o extrato anual do Tesouro Direto (no site do Tesouro ou na corretora); e, para quem vendeu ações ou FIIs, as notas de corretagem e os DARFs pagos no ano. A calculadora do IRPF mostra como o imposto do salário é calculado, com o redutor novo de 2026.

Tesouro Direto e CDB

Em Bens e Direitos, grupo 04 (Aplicações e investimentos), código 02 (títulos públicos e privados sujeitos à tributação), um item por título ou por CDB, com o valor investido em 31/12/2024 e em 31/12/2025, o CNPJ da instituição e a descrição. O rendimento de cada resgate ou vencimento vai em Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, código 06 (rendimentos de aplicações financeiras), pelo valor líquido que o informe traz; o imposto já foi retido pela tabela regressiva, que a calculadora de IR da renda fixa mostra.

LCI, LCA, CRI, CRA, poupança

Mesmo grupo 04, código 03 (títulos isentos) para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, e código 01 para a poupança. Os rendimentos entram em Rendimentos isentos e não tributáveis, código 12 (rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA). Isento de imposto não é isento de declarar.

Fundos imobiliários

As cotas em 31/12 ficam em Bens e Direitos, grupo 07 (Fundos), código 03 (fundos de investimento imobiliário), pelo custo de compra (não pelo preço de mercado), com o CNPJ do fundo. Os rendimentos mensais são isentos para a pessoa física: Rendimentos isentos, código 26, o total do ano por fundo, como o informe da corretora traz.

Vendeu cotas com lucro? O imposto é de 20% sobre o ganho, em qualquer valor (não há a isenção de R$ 20 mil dos FIIs), pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, código 6015. Os resultados mês a mês entram na ficha Renda Variável, Operações em FII. A calculadora de DARF faz a conta de cada mês e guarda o histórico no seu navegador.

Ações

Posições em 31/12 em Bens e Direitos, grupo 03 (Participações societárias), código 01 (ações), uma linha por empresa, pelo preço médio de compra, com CNPJ e quantidade. Dividendos recebidos em Rendimentos isentos, código 09 (lucros e dividendos recebidos). JCP em Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, código 10, pelo valor líquido (os 15% já foram retidos).

Vendas: nos meses em que o total vendido em ações ficou em até R$ 20.000,00, o ganho é isento (Rendimentos isentos, código 20). Acima disso, 15% sobre o ganho líquido do mês (20% no day trade), descontado o IRRF de 0,005% que a corretora reteve, por DARF até o fim do mês seguinte, código 6015. Prejuízos podem ser compensados com ganhos dos meses seguintes, dentro da mesma modalidade. Tudo isso vai mês a mês na ficha Renda Variável, Operações comuns/day trade.

ETFs e BDRs

ETF de renda variável (BOVA11, IVVB11) segue a regra das ações para as posições (grupo 07, código 09, ETFs de renda variável), mas a venda é tributada a 15% em qualquer valor, sem a isenção dos R$ 20 mil. BDR: 15% na venda, sem isenção, e o dividendo que chega já veio com imposto do país de origem; informe pelo líquido, em rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou do exterior, conforme o informe.

O que muda com a Lei 15.270/2025

A lei de novembro de 2025 isentou do imposto mensal quem ganha até R$ 5.000 e reduziu o imposto de quem ganha até R$ 7.350, a partir de janeiro de 2026: isso aparece no contracheque de 2026 e na declaração de 2027, não nesta. A mesma lei criou, também a partir de 2026, uma retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 por mês pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa, e um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600.000 por ano somando tudo. Para a declaração de 2026, sobre 2025, vale a regra antiga: dividendos isentos, sem retenção. A calculadora do IRPF 2026 já aplica o redutor da lei.

Erros que mais caem na malha

Declarar as ações pelo preço de mercado em vez do custo; esquecer o DARF de um mês com vendas acima de R$ 20 mil (a corretora informa a Receita pelo IRRF de 0,005%); lançar o JCP como dividendo; informar o rendimento bruto do CDB em vez do líquido do informe; e deixar de declarar uma conta de corretora que recebeu dividendos. Guarde as notas de corretagem por cinco anos.

Perguntas frequentes

Não vendi nada em 2025. Preciso declarar as ações?

Se você é obrigado a declarar por qualquer outro motivo (renda, bens acima de R$ 800 mil), sim: as posições entram em Bens e Direitos pelo custo. Se não é obrigado por nenhum critério, não precisa entregar a declaração; mas quem tem imposto retido a restituir costuma preferir entregar.

Comprei e vendi dentro do mês, abaixo de R$ 20 mil, e tive lucro. Pago imposto?

Em ações, não: a isenção vale para o total vendido no mês até R$ 20 mil, em operações comuns (não day trade). Informe o ganho em rendimentos isentos, código 20. Em FII e ETF a isenção não existe.

Qual o prazo para pagar o DARF?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda com lucro, código de receita 6015. Pagar atrasado tem multa de 0,33% ao dia (até 20%) e juros pela Selic.

Fontes: Receita Federal (IN RFB 2.312/2026, Perguntas e Respostas IRPF), Lei 11.033/2004, IN RFB 1.585/2015, Lei 15.270/2025. Caráter informativo: confira o seu caso no programa da Receita ou com um contador.

Imagem do topo ilustrativa, de banco de imagens.