Atualizado em 30 de outubro de 2026. Reportagens publicadas em 28 de outubro de 2026 pelo jornal O Globo, e repercutidas pelo Poder360, pelo Seu Dinheiro e pelo Diário do Comércio, dizem que a equipe econômica do governo federal estuda cobrar IOF sobre as letras de crédito imobiliário (LCI), as letras de crédito do agronegócio (LCA) e outros papéis de renda fixa hoje isentos de imposto de renda. Até a data desta atualização, não existe proposta formal, decreto publicado nem data: o Ministério da Fazenda não se manifestou, e o que circula é a descrição de um estudo interno com mais de um caminho possível.
O que já se sabe
- O alvo seriam os papéis isentos de imposto de renda para pessoa física: LCI, LCA e, segundo a mesma cobertura, debêntures incentivadas, CRI e CRA.
- O instrumento cogitado é o IOF, e não o imposto de renda. A diferença importa: a alíquota do IOF é fixada por decreto do Presidente da República, dentro dos limites da lei, e passa a valer sem votação no Congresso. Foi assim que o governo mexeu no IOF do câmbio e do crédito em 2025.
- Segundo o Diário do Comércio, três caminhos estariam em avaliação: mudar as regras do lastro desses papéis, cobrar IOF sobre eles ou levar uma proposta ao Congresso.
O que ainda não existe
Não há alíquota anunciada, não há texto publicado e não há data. Qualquer número que você leia por aí sobre “quanto vai ser cobrado” é especulação. Esta página será atualizada quando houver um ato oficial, com a fonte e o artigo citados, como fazemos com todas as regras de imposto do site.
O que vale hoje para LCI e LCA
O rendimento de LCI e LCA continua isento de imposto de renda para pessoa física, pela Lei 11.033/2004, art. 3º, incisos II e IV. Essa é a regra em vigor, e é a que o nosso comparador de CDB, LCI e LCA e a calculadora de IR da renda fixa aplicam.
O IOF, hoje, só alcança a renda fixa de uma forma: pelo Decreto 6.306/2007, art. 32, o resgate de uma aplicação com menos de trinta dias paga IOF sobre o rendimento, numa tabela que começa em quase todo o ganho no primeiro dia e chega a zero no trigésimo. Como LCI e LCA têm prazo mínimo de carência, na prática esse IOF não aparece nelas.
A tentativa anterior, que o Congresso derrubou
Em 2025, a Medida Provisória 1.303 previa cobrar imposto de renda sobre os rendimentos das novas emissões de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas a partir de 2026. O Congresso rejeitou a medida, e a isenção ficou como estava. É por isso que o estudo de agora passa pelo IOF: é o caminho que não depende de votação.
O que mudaria no seu bolso, se acontecer
Uma cobrança sobre o rendimento reduz a vantagem líquida de LCI e LCA sobre um CDB. Hoje, uma LCI que paga um percentual menor do CDI pode render mais, no líquido, do que um CDB que paga um percentual maior, porque o CDB desconta imposto de renda pela tabela regressiva e a LCI não desconta nada. Se parte do rendimento da LCI passar a ser tributada, essa conta muda, e o percentual do CDI que faz a LCI empatar com o CDB sobe.
Dois pontos para não se precipitar:
- Mudanças desse tipo costumam valer para novas emissões, e não para os papéis que você já tem na carteira, que seguem as regras da data em que foram emitidos. Foi o desenho da MP de 2025. Mas isso só se saberá com o texto do ato.
- Resgatar antecipadamente uma LCI ou LCA, quando o emissor permite, costuma custar mais do que qualquer imposto novo: as letras têm carência e a venda antes do vencimento sai com deságio.
O que fazer agora
Nada que dependa de boato. Compare o líquido das suas opções com as regras de hoje no comparador, confira a carência de cada letra antes de aplicar e acompanhe esta página: ela será atualizada no dia em que houver um ato oficial, com o texto e a data. Para entender o produto do zero, leia LCI e LCA: O Que São, Como Funcionam e Por Que São Isentos de IR e Qual Investimento Não Paga Imposto de Renda? Descubra as Melhores Opções Isentas.
Perguntas frequentes
O IOF sobre LCI e LCA já está valendo?
Não. Até 30 de outubro de 2026 o que existe é um estudo da equipe econômica relatado pela imprensa, sem decreto, sem alíquota e sem data. A isenção de imposto de renda da Lei 11.033/2004 continua em vigor.
Quem já tem LCI ou LCA na carteira seria atingido?
Só o texto de um ato oficial responderia. A tentativa de 2025, pela Medida Provisória 1.303, valia apenas para novas emissões; se o desenho se repetir, os papéis já emitidos seguem as regras da data em que foram comprados.
Por que IOF e não imposto de renda?
Porque a alíquota do IOF pode ser alterada por decreto, dentro dos limites da lei, sem votação no Congresso, que rejeitou em 2025 a cobrança de imposto de renda sobre esses papéis.
Vale a pena sair da LCI agora?
Não por causa de um estudo. As letras têm carência e a venda antecipada, quando possível, sai com deságio; isso costuma custar mais do que um imposto que ainda não existe. Compare o líquido com as regras de hoje e acompanhe a atualização desta página.
Fontes
- Poder360, 28/10/2026: Governo avalia cobrar IOF sobre LCI, LCA e outros títulos (repercute reportagem de O Globo).
- Seu Dinheiro, 28/10/2026: LCIs, LCAs e outros isentos voltam à mira do governo e podem passar a ter IOF, diz jornal.
- Diário do Comércio, 28/10/2026: Governo estuda mudar regras de títulos isentos.
- Lei 11.033/2004, art. 3º (isenção de IR de LCI e LCA para pessoa física); Decreto 6.306/2007, art. 32 (IOF sobre resgates com menos de trinta dias).

Educador financeiro, investidor de renda variável desde 2010, possui MBA em Investimentos e Private Banking e certificação CPA 20 da Anbima. Atualmente possui o canal O Investimento Certo no Youtube, que possui como uma das suas principais missões ajudar e transformar a vida de milhares de pessoas que hoje encontram-se com pouco conhecimento sobre finanças através dos seus materiais e conhecimentos ensinados de forma gratuita e simplificada.
