Imposto de Renda 2027: o que já está na lei (redução até R$ 5 mil, tributação mínima e dividendos)

O que a Lei 15.270/2025 muda na declaração de 2027: a redução que zera o IR até R$ 5 mil por mês, a faixa até R$ 7.350, o ajuste anual, a tributação mínima e os dividendos.

A declaração do Imposto de Renda de 2027 (exercício 2027, ano-calendário 2026) será a primeira sob a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026 (art. 8º). Ela cria uma redução do imposto que zera o IR mensal de quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, diminui o imposto de quem ganha até R$ 7.350,00, repete a regra no ajuste anual (isenção até R$ 60.000,00, redução até R$ 88.200,00), institui uma tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano e retém 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês pagos por uma mesma empresa. Este guia reúne só o que está no texto da lei; as regras operacionais da declaração de 2027 (programa, prazo, obrigatoriedade) saem em instrução normativa da Receita Federal perto do início do prazo, como todos os anos, e serão acrescentadas aqui quando publicadas.

A redução mensal: quem ganha até R$ 5 mil deixa de pagar IR na fonte

O novo art. 3º-A da Lei 9.250/1995 (incluído pela Lei 15.270/2025) manda conceder, “a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026”, uma redução do imposto calculado pela tabela progressiva mensal, assim:

Rendimentos tributáveis no mêsRedução do imposto
até R$ 5.000,00até R$ 312,89, “de modo que o imposto devido seja zero”
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis do mês), decrescente até zerar em R$ 7.350,00
acima de R$ 7.350,00nenhuma (§ 2º)
Tabela de redução do imposto mensal — Lei 9.250/1995, art. 3º-A, na redação da Lei 15.270/2025.

Três detalhes do texto: a redução “fica limitada ao valor do imposto” calculado pela tabela progressiva (§ 1º), ou seja, nunca gera imposto negativo; ela vale também no 13º salário (§ 3º); e a tabela progressiva em si não mudou — o que muda é um desconto aplicado sobre o imposto que ela produz. Um exemplo da fórmula: para R$ 6.000,00 de rendimentos tributáveis no mês, a redução é R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75, descontada do imposto que a tabela calcular para esse salário.

O ajuste anual de 2027: isenção até R$ 60 mil e redução até R$ 88,2 mil

Na declaração, a regra é a do novo art. 11-A, “a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026”:

Rendimentos tributáveis no anoRedução do imposto anual
até R$ 60.000,00até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 60.000,01 até R$ 88.200,00R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos tributáveis do ano), decrescente até zerar em R$ 88.200,00
acima de R$ 88.200,00nenhuma (§ 2º)
Tabela de redução do ajuste anual — Lei 9.250/1995, art. 11-A, na redação da Lei 15.270/2025.

Quem tem mais de uma fonte pagadora pode não pagar na fonte em nenhuma delas e ainda assim ter imposto no ajuste anual, porque a redução anual olha a soma dos rendimentos tributáveis do ano. A lei também atualizou o limite do desconto simplificado: R$ 17.640,00 “a partir do ano-calendário de 2026” (art. 10, X, da Lei 9.250/1995).

Tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano

O art. 16-A cria, a partir do exercício de 2027, uma tributação mínima para a pessoa física “cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00”. A base inclui os rendimentos tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos, com exclusões expressas no § 1º: entre elas, os rendimentos da poupança (inciso IV), de LCI, CRI, LIG e LCD (V), de LCA, CRA, CDCA (VI), os rendimentos distribuídos por FIIs e Fiagros negociados em bolsa com pelo menos 100 cotistas (V, alíneas i e j), as indenizações e os ganhos de capital fora de bolsa (I). A alíquota (§ 2º) é de 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00 e, entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, cresce linearmente de zero a 10% pela fórmula Alíquota % = (REND ÷ 60.000) − 10. Do valor assim apurado se deduz o imposto já devido na declaração, o retido exclusivamente na fonte e o pago em definitivo sobre os mesmos rendimentos (§ 3º); se o resultado for negativo, o valor devido é zero (§ 4º).

Dividendos: 10% na fonte acima de R$ 50 mil por mês

Pelo art. 6º-A, desde janeiro de 2026 o pagamento de lucros e dividendos “por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês” sofre retenção na fonte de 10% sobre o total pago, sem deduções. Ficam fora (§ 3º) os lucros relativos a resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e paga nos termos do ato de aprovação. O valor retido é antecipação: entra na conta da tributação mínima (art. 16-A, § 5º). Dividendos de ações negociadas em bolsa abaixo desse limite mensal, por empresa, não têm a retenção. Como declarar o que você recebe de ações e FIIs está em Como Declarar Ações no Imposto de Renda 2026: Passo a Passo Completo e Como Declarar Fundos Imobiliários (FIIs) no Imposto de Renda 2026: Guia Completo.

O que não muda na renda fixa

A Lei 15.270/2025 não altera o imposto da renda fixa: CDB, Tesouro Direto e fundos continuam com a tabela regressiva da Lei 11.033/2004, retida na fonte; LCI, LCA, CRI e CRA continuam isentos para a pessoa física, e a lei os exclui expressamente da base da tributação mínima. Quanto sai de imposto em um resgate, pelo prazo exato, está na Calculadora de imposto de renda na renda fixa; quais aplicações não pagam IR, em Qual Investimento Não Paga Imposto de Renda? Descubra as Melhores Opções Isentas.

O que ainda não existe para 2027

A instrução normativa da declaração de 2027 (prazo, obrigatoriedade, programa, declaração pré-preenchida) ainda não foi publicada pela Receita Federal: ela costuma sair pouco antes do início do prazo, que nos últimos anos foi de março a maio. Até lá, qualquer calendário ou limite de obrigatoriedade de 2027 que você encontre é projeção, não norma. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), que ainda segue as regras antigas, veja Declaração de Imposto de Renda 2026: Guia Completo com Todas as Novidades.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5 mil ainda precisa declarar em 2027?

A lei zera o imposto, não a obrigação de declarar: a obrigatoriedade é definida todo ano pela instrução normativa da Receita, que para 2027 ainda não foi publicada. Quem tiver imposto retido no ano pode precisar declarar para receber a restituição.

A tabela progressiva do IR mudou?

Não. A Lei 15.270/2025 não alterou as faixas e alíquotas da tabela; ela criou uma redução aplicada sobre o imposto que a tabela calcula, limitada ao valor desse imposto (art. 3º-A, § 1º, e art. 11-A, § 1º, da Lei 9.250/1995).

Poupança, LCI e LCA entram na tributação mínima?

Não. O art. 16-A, § 1º, da Lei 9.250/1995 exclui da base da tributação mínima os rendimentos da poupança (inciso IV), de LCI, CRI, LIG e LCD (inciso V) e de LCA, CRA e CDCA (inciso VI), entre outros.

Dividendos de ações na bolsa passam a pagar imposto?

A retenção de 10% na fonte vale quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil em um mesmo mês a uma mesma pessoa física (art. 6º-A). Abaixo disso não há retenção; na declaração, dividendos entram na base da tributação mínima só de quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano.

Quando sai o prazo da declaração de 2027?

Quando a Receita Federal publicar a instrução normativa do exercício, o que costuma acontecer pouco antes do início do prazo; nos últimos anos ele foi de março a maio. Este guia será atualizado quando a norma sair.

Fontes

Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (texto no Planalto), que altera a Lei 9.250/1995 (arts. 3º-A, 6º-A, 10, 11-A, 16-A e 16-B) e a Lei 9.249/1995 (art. 10); Lei 11.033/2004, art. 1º (tabela regressiva da renda fixa). Texto consultado em 11/10/2026. Os valores desta página são os da lei, sem correção; a Receita Federal pode detalhar a aplicação em atos próprios.

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Pedro Fagundes

Pedro Fagundes

Autor do canal O Investimento Certo no YouTube

Educador financeiro, investidor de renda variável desde 2010, possui MBA em Investimentos e Private Banking e certificação CPA 20 da Anbima. Atualmente possui o canal O Investimento Certo no Youtube, que possui como uma das suas principais missões ajudar e transformar a vida de milhares de pessoas que hoje encontram-se com pouco conhecimento sobre finanças através dos seus materiais e conhecimentos ensinados de forma gratuita e simplificada.

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